Todo Seu Dinheiro no Mesmo Banco?

CARLOS CARVALHO

A estratégia de descentralização de risco que todo iniciante deveria conhecer, mesmo com a proteção do FGC
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora de Câmbio. O FGC provisionou R$ 40,6 bilhões para as garantias do conglomerado e anunciou, em 17 de janeiro de 2026, o início dos pagamentos a cerca de 800 mil credores. Foi o maior desembolso individual do FGC até então.
Entre a liquidação e o início dos pagamentos passaram-se 60 dias. Para quem dependia daquele dinheiro, dois meses podem parecer uma eternidade.
O que é risco de contraparte, sem economês?
Quando você mantém um depósito ou compra um CDB, a instituição passa a ter uma dívida com você. Risco de contraparte é a possibilidade de ela não cumprir esse compromisso.
O Master chegou a oferecer CDBs com taxas de até 140% do CDI, muito acima das referências usuais. Uma taxa elevada pode indicar maior necessidade de captação ou risco percebido. Não prova, sozinha, que o banco esteja perto de quebrar, mas merece investigação. Examine também o emissor, os prazos e a liquidez.
O que o FGC cobre — e onde termina a proteção?
O Fundo Garantidor de Créditos cobre determinados depósitos e instrumentos emitidos por instituições associadas. Entre eles estão conta-corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD e letras de câmbio.
A garantia ordinária é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. O limite inclui principal e rendimentos acumulados até a data da intervenção ou liquidação. Há também um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada período de quatro anos, somando os pagamentos feitos pelo FGC nesse intervalo.
Três detalhes costumam surpreender.
O limite é por conglomerado, não por marca. Dois bancos do mesmo grupo compartilham os mesmos R$ 250 mil. Abrir contas em duas marcas não duplica a cobertura.
O limite inclui os juros. Se seus CDBs de um conglomerado somarem R$ 260 mil na data da liquidação, a cobertura ficará limitada a R$ 250 mil. O excedente não é garantido e dependerá do processo de liquidação, sem promessa de recuperação integral.
E nem todo saldo ou investimento tem essa proteção. Tesouro Direto, fundos, ações, debêntures, CRI e CRA, por exemplo, não são cobertos pelo FGC. Saldos em contas de pagamento também não têm essa garantia, embora contem com regras próprias de segregação patrimonial previstas em lei.
Por que estar dentro do limite não basta?
A garantia reduz o risco de perda em produtos elegíveis, mas não elimina o custo do tempo. No caso Master, foram 60 dias até o início dos pagamentos, enquanto as despesas continuaram vencendo.
Imagine que salário, reserva de emergência e investimentos dependam do mesmo aplicativo ou instituição. Uma liquidação, falha operacional ou indisponibilidade prolongada pode dificultar o acesso a tudo ao mesmo tempo. Descentralizar é evitar que um único ponto de falha comprometa toda a rotina financeira.
Como fazer na prática, sem complicar?
Comece separando funções. A conta usada para receber salário e pagar boletos pode ficar em uma instituição; os investimentos, em outra. A reserva de emergência pode ser dividida entre instituições diferentes, mantendo em cada uma produtos elegíveis e valores com folga em relação ao teto do FGC. Essa margem importa porque os juros também entram na conta.
Antes de abrir outra conta, confira se a instituição pertence ao mesmo conglomerado financeiro da primeira. Observe também quem emite o investimento: comprar CDBs de um mesmo banco por duas corretoras não diversifica o risco de crédito do emissor.
Outra opção é combinar produtos com emissores distintos. No Tesouro Direto, o devedor é a União, não a corretora que intermedeia a compra. Os títulos ficam registrados no CPF do investidor na B3 e podem ser transferidos para outro agente de custódia habilitado. Não têm FGC: o risco de crédito é o do Tesouro Nacional.
Ações e cotas de fundos também não se confundem com o patrimônio da corretora. As ações são registradas em nome do investidor; nos fundos, o cotista é titular das cotas, e o patrimônio do fundo é separado do administrador. Isso reduz o risco de perder o ativo por problemas da corretora ou do administrador, mas não protege contra perdas de mercado nem contra os riscos dos ativos da carteira.
Descentralizar não significa abrir vinte contas. Duas ou três instituições bem escolhidas podem bastar para muitos investidores, desde que a divisão seja simples de acompanhar e não gere custos ou confusão desnecessários.
No fim, proteger o patrimônio começa antes de perseguir rentabilidade. Pergunte quem deve o dinheiro, quem guarda o investimento, qual proteção se aplica e o que acontece se uma instituição deixar de funcionar. Entender essas diferenças já é um passo importante para investir com consciência.
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Por que ler? Graham não escreveu sobre liquidação bancária, mas seus princípios de margem de segurança e diversificação ajudam a pensar na proteção do patrimônio: evitar dependência excessiva de uma única instituição, emissor ou aposta.
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